terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Exploração florestal em áreas ribeirinhas é normatizada


Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19), a Instrução Normativa que estabelece procedimento para revalidação de autorizações ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), regulamenta o procedimento simplificado para o Cadastro dos Exploradores de Produtos Florestais no Estado do Pará (Ceprof) e a concessão de exploração florestal sob manejo nas áreas ribeirinhas, conforme Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente.
A Instrução Normativa considera o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que estabelece a possibilidade de procedimentos simplificados de licenciamento ambiental para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental; a necessidade de simplificação dos procedimentos para a exploração florestal, o processamento, o comércio e o transporte executados por pequenos extrativistas de madeira situados nas zonas ribeirinhas do Estado do Pará; e ainda o que dispõe a Resolução do Coema que constitui a Autorização de Exploração Florestal (Autef) para exploração florestal de pequenos extrativistas localizados nas zonas ribeirinhas do Estado do Pará, com até 100 hectares.


Postado em 19 de fevereiro de 2013
Veículo: Agência Pará
Leia na integra: http://www.agenciapara.com.br/noticia.asp?id_ver=117799

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