terça-feira, 3 de setembro de 2013

O GOLPE DE MISERICÓDIA NAS PEQUENAS E MÉDIAS ASSOCIAÇÕES


O impacto que o Decreto nº 7.979 de 08 de abril de 2013, e da IN RFB 1.353 de abril de 2013 causará para o seguimento das entidades isentas e imunes, principalmente para as associações de pequeno e médio porte será devastador. A situação é complexa e preocupante, pois a maioria das entidades é muito pequena, geridas por trabalhadores rurais que muitas vezes desconhecem o emaranhado que se tornou a legislação que “orienta e regulamenta” a vida e o funcionamento das entidades isentas e imunes e, consequentemente das associações de produtores rurais e de pescadores do interior da Amazônia.


Penso que essas duas normas serão o golpe de misericórdia para essas entidades, pois os gestores desconhecem a legislação e os que já ouviram falar não sabem como proceder para cumpri-las, por isso, acabam não fazendo a escrituração contábil e a Declaração de Imposto da Pessoa Jurídica (DIPJ) de acordo com as exigências legais.  A maioria faz apenas um livro caixa, quando fazem. No entanto, sabemos que a escrituração contábil é um dos critérios exigidos pelo Código Tributário Nacional para que a entidade  mantenha sua isenção ou imunidade.

Até agora essas entidades estão obrigadas a fazer a escrituração, emitir os livros Diários e Razão. Além de registrá-los em cartório ou na Junta comercial, conforme o caso.  Ocorre que a maioria não cumpre essa regra e não acontece nada, pois os órgãos fiscalizadores não detinham uma ferramenta eficaz para averiguar se a exigência foi cumprida ou não.

Agora com a Escrituração Contábil Digital e DIPJ Digital essa informação será fornecida praticamente on-line, e com a informação nas mãos a Receita poderá multar, suspender o CNPJ ou até cassar a isenção ou a imunidade das associações que não cumprirem a legislação. Se a entidade tiver seu CNPJ suspenso ou cassado receberá um tratamento por parte dos órgãos fiscalizadores como se fosse uma empresa comum. Terá que recolher IRPF, IRPJ, PIS, COFINS, INSS, CSLL, ISSQN e ICMS normalmente sobre qualquer operação que efetuar.

Quem conhece a Amazônia sabe que essas entidades terão inúmeras dificuldades para cumprir o que a Receita Federal exige. Primeiro por falta de conhecimento das leis e das consequências que recaem sobre a entidade e sobre os gestores, segundo pela falta de recursos, pois esse serviço terá um custo bem elevado considerando que  os escritórios de contabilidade terão que comprar programas que custam em torno de 40 mil reais e treinar o pessoal para operar o sistema; terceiro pela falta de profissionais da área contábil que tenha conhecimento do seguimento e os programas homologados junto Receita Federal, e quarto pela falta do acesso a internet para transmitir os arquivos XLM’s para o banco de dados da Receita, pois a maioria dos municípios do interior da Amazônia não possuem sinal de internet adequado acessarem a base de dados da Receita Federal.

Sabemos que as entidades não entregam nem as Declarações Acessórias (DIJP, DCTF, RAIS e GFIP) imagina se terão como entregar a contabilidade das receitas e despesas  escrituradas de tudo que entrou  e saiu mensalmente num Programa de Contabilidade Homologado pela Receita Federal. Porque é assim que as empresas e entidades optantes do Lucro Real estão sendo obrigadas a entregar.

Vamos fazer um esforço para salvar nossas associações, sindicatos e cooperativas, pois é lá que começam os movimentos sociais organizados da sociedade civil, e sem elas não terá mais sentido lutar por políticas publicas para a agricultura familiar, pois as entidades locais  apoiadoras desses trabalhadores e trabalhadoras estarão completamente inadimplentes e impedidas de participar de PAA do PNAE, PRONAF, de receber doações e subvenções, de fazer convênios via SICONV de atuar oficialmente enquanto associações privadas sem fins econômicos e seus diretores, se for trabalhador rural ou pescador, segurado especial, estará impossibilitado de se aposentar.

Maria Antônia Nascimento
Especialista em Gestão de Organizações do Terceiro Setor, com mais de 25 anos de trabalho dedicado a este seguimento na Amazônia.

SIGLAS UTILIZADAS:
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
COFINS - Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais 
DIPJ- Declaração de Imposto da Pessoa Jurídica
GFIP- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
ICMS - Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Prestação De Serviços
IN- Instrução Normativa
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IRPJ - Imposto de Renda – Pessoa Jurídica
IRPF - Imposto de Renda - Pessoa Física  
PAA - Programa de Aquisição de Alimentos 
PIS - Programa De Integração Social
PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar
PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
RFB - Receita Federal do Brasil
SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse



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