quinta-feira, 22 de março de 2012

MANEJO FLORESTAL MADEIREIRO EM UCS

A Instrução Normativa (IN 001/09) para o licenciamento do Plano de Manejo Florestal Madeireiro em Unidades de Conservação de Uso Sustentável do Amazonas foi publicada no diário oficial do Estado do dia 3 de novembro. A construção desta IN teve início em dezembro de 2009, quando logo após a aprovação do Plano de Gestão da RDS do Uatumã o Idesam apresentou os gargalos para a produção madeireira na Reserva.

Um dos entraves estava na documentação fundiária exigida pelo órgão licenciador do Amazonas para o licenciamento do manejo florestal. Como uma Unidade de Conservação de uso sustentável é criada reconhecendo que os moradores tradicionais habitam terras do Estado, conclusivamente esses moradores não possuem o título da terra. Assim, para reconhecer o direito de acesso ao uso sustentável dos recursos naturais, conforme prevê os objetivos das UCs de uso sustentável e a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais previsto no Decreto 6.040 de 07 de fevereiro de 2007, era preciso rever a documentação exigida para o licenciamento florestal do manejo praticado por moradores de UCs de uso sustentável. Quando a Unidade de Conservação possui Plano de Gestão (manejo) publicados, onde as regras e o zoneamento para seu uso são estabelecidos, este tema torna-se mais relevante. Dentre das atividades regulamentadas no Plano de Gestão da RDS do Uatumã, a atividade madeireira estava prevista para a Zona de Uso Extensivo, ou Zona de Uso Extrativista.

Veiculo: http://www.idesam.org.br
Leia na integra: http://www.idesam.org.br/programas/unidades/manejo_florestal.php



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