O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) pode continuar com o processo de concessão florestal na Floresta Nacional (Flona) Saracá-Taquera, no Pará.
Em voto aprovado pela Corte Especial por unanimidade, o desembargador Olindo Menezes afirma que a reforma de decisão proferida em março do ano passado, “acarretaria prejuízos ainda maiores para as comunidades locais, que perderiam benefícios concretos com a concessão das unidades de manejo, como oferta de empregos formais e recebimento de investimentos indiretos, para a preservação do meio ambiente”.
O documento diz que a modificação da sentença acarretaria ainda prejuízos para a Administração Pública, “que deixaria de cumprir contratos já assumidos e desperdiçaria todo o trabalho humano e recursos materiais utilizados em estudos, consultas, pesquisas e procedimentos necessários à criação da unidade de conservação e concessão para exploração racional dos seus recursos florestais”.
Agravo A decisão do TRF responde a um agravo regimental (recurso) interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão de março de 2010 do TRF. O MPF solicitava o afastamento de todos os efeitos já implementados e dos atos subsequentes do procedimento licitatório para a concessão na Flona de Saracá-Taquera.
Veiculo: http://www.sfb.gov.br
Publicado em 07 de março de 2012
Leia na integra: http://www.sfb.gov.br/noticias-do-sfb/trf-da-1%C2%AA-regiao-assegura-concessao-florestal-em-saraca-taquera-no-para
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